Ao Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, RRegulamento n.º 833/2021 de 30 de agosto, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, em 03 de setembro, alterado pela DDeclaração de Retificação n.º 733/2021 de 8 de outubro, publicada no Diário da República n.º 206, 2.ª série, em 22 de outubro, e pelo RRegulamento n.º 1180/2023 de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, em 02 de novembro, são aditados os artigos 30.º-A, 32.º-A e 51.º-C, bem como o Anexo I, com a seguinte redação:
Artigo 30.º-A
Provas de avaliação
- 1 -As provas orais, quando realizadas a um estudante individualmente, decorrem na presença de, no mínimo, dois docentes.
- 2 -Sempre que não seja possível garantir o conhecimento pessoal dos examinandos, os docentes encarregados da vigilância de provas de avaliação verificam a identidade dos mesmos, através da exibição de documento pessoal de identificação, sob pena de, não o fazendo, lhes ser vedada a realização da prova.
- 3 -Dos enunciados das provas escritas deve constar de forma expressa a respetiva duração e a cotação atribuída a cada questão.
- 4 -A violação pelo estudante do procedimento e regras estabelecidas para a realização de uma prova de avaliação, em qualquer das suas modalidades, implica a anulação da mesma, e, no que for aplicável, o disposto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Aveiro.
Artigo 32.º-A
Consulta e revisão dos elementos de avaliação
- 1 -O docente responsável pela unidade curricular agenda reunião com o estudante, para efeitos de consulta, aos elementos escritos de avaliação, devidamente corrigidos e classificados, até ao sétimo dia após a comunicação dos respetivos resultados.
- 2 -Qualquer elemento escrito de avaliação é suscetível de revisão a pedido do estudante, de acordo com o estipulado nos números seguintes.
- 3 -O pedido de revisão, devidamente fundamentado, deve ser apresentado através de requerimento na secretaria da unidade orgânica e dirigido ao docente responsável pela unidade curricular, no prazo máximo de cinco dias após o término do prazo definido para a consulta dos elementos escritos de avaliação.
- 4 -O docente responsável pela unidade curricular deve pronunciar-se fundamentadamente sobre o pedido de revisão no prazo máximo de cinco dias, e informar o estudante se mantém ou altera a classificação dos elementos escritos de avaliação.
- 5 -O estudante pode recorrer da decisão do docente nos termos do número anterior, mediante apresentação de requerimento nos Serviços de Gestão Académica, no prazo máximo de cinco dias após a comunicação do docente, dirigido ao Diretor da unidade orgânica responsável pela unidade curricular em causa, o qual, por sua vez e para o efeito, deve nomear uma Comissão com competência científica para apreciar o pedido, com um número mínimo de três membros.
- 6 -A Comissão a nomear deve ser constituída por docentes de categoria igual ou superior à do docente responsável pela correção dos elementos escritos de avaliação da unidade curricular em causa.
- 7 -Nos casos em que o Diretor da unidade orgânica seja o docente ou um dos docentes envolvidos na correção dos elementos escritos de avaliação da unidade curricular em causa, compete ao Conselho Pedagógico nomear a Comissão referida nos n.os 5 e 6.
- 8 -A Comissão designada nos termos do n.º 6 deve apreciar o pedido do estudante, as considerações constantes da resposta do docente responsável pela unidade curricular, proceder à revisão dos elementos escritos de avaliação do estudante objeto do pedido de revisão e informar o Diretor da unidade orgânica e o docente responsável pela unidade curricular dos resultados do processo.
- 9 -Se, por força da apreciação a que se refere o número anterior, resultar uma classificação distinta para os elementos escritos de avaliação em causa, ainda que inferior, é esta a considerada para efeitos de cálculo da classificação final na unidade curricular.
- 10 -São liminarmente rejeitados os pedidos de revisão não fundamentados e ou entregues fora dos prazos estipulados.
Artigo 51.º-C
Discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio finais de mestrado
- 1 -Na discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio finais de mestrado deve estar presente o presidente e a maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio devem ter uma duração de sessenta minutos, podendo ser dada uma tolerância de até 15 minutos, e incluem a apresentação do trabalho pelo estudante, com a duração não superior a 20 minutos, e respetiva discussão pública e defesa, devendo ser proporcionado ao estudante tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao presidente do júri estabelecer, antes da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 4 -No momento da defesa e aprovação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio finais de mestrado, e para integração na respetiva versão final, o júri pode determinar a realização de pequenas alterações ou correções ao documento apresentado, devendo as mesmas ser reduzidas a ata.
- 5 -As alterações mencionadas no número anterior devem ser efetuadas pelo estudante num prazo máximo de 10 dias, sendo da responsabilidade do orientador, ou, quando aplicável, do coordenador da equipa de orientação, a verificação da sua conformidade.
- 6 -O não cumprimento do disposto no número anterior pelo estudante constitui um impedimento ao registo da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio finais de mestrado nos termos legalmente aplicáveis.
- 7 -A atribuição da classificação à dissertação, projeto ou estágio finais de mestrado é precedida de deliberação sobre a aprovação ou reprovação do estudante.
ANEXO I
Regulamentos específicos da Universidade de Aveiro
Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro;
Regulamento dos Cursos Não Conferentes de Grau da Universidade de Aveiro;
Regulamento das Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II;
Regulamento das Unidades Curriculares Prática de Ensino Supervisionada e Seminário dos Mestrados em Ensino Coordenados pelo Departamento de Educação e Psicologia;
Regulamento da Unidade Curricular Prática de Ensino Supervisionada do curso de Mestrado em Ensino de Música do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro;
Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Aveiro;
Regulamento dos Estatutos Especiais dos Estudantes;
Regulamento do Enquadramento do Voluntariado da Universidade de Aveiro;
Regulamento de Mobilidade de Estudantes da Universidade de Aveiro;
Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Aveiro;
Regulamento da composição, funcionamento e competências das Comissões de Curso da Universidade de Aveiro.