- 1 -Nos casos em que o estudante tenha de efetuar a escolha de turmas teórico-práticas e práticas das unidades curriculares em que está inscrito, a mesma realiza-se através do portal académico da UA, durante o período indicado no calendário escolar.
- 2 -A colocação do estudante nas turmas teórico-práticas ou práticas obedece, sucessivamente, aos seguintes critérios de seriação:
- a)Menor número de unidades curriculares em atraso;
- b)Maior número de créditos realizados;
- c)Média do ciclo de estudos acumulada à data do início do processo de inscrição nesse ano letivo.
- 3 -Os estudantes que ingressam num ciclo de estudos e aos quais não sejam aplicáveis os critérios previstos no número anterior são seriados pela respetiva classificação de ingresso normalizada na escala numérica de 0 a 20, arredondada às centésimas.
- 4 -[Eliminado.]
- 5 -No caso de empate, após a aplicação dos critérios enunciados nos n.os 2 e 3, recorre-se à data de nascimento, dando-se prioridade ao estudante com idade superior.
- 6 -No caso dos estudantes com estatuto especial é aplicável o regime previsto no respetivo estatuto.
Artigo 12.º — Escolha das turmas
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