As taxas e propinas aplicáveis aos ciclos de estudos objeto do presente Regulamento são fixadas nos termos da lei vigente no respetivo ano letivo, encontrando-se a sua disciplina consagrada em regulamento próprio, e são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente de acordo com o estabelecido nos Estatutos da Universidade de Aveiro.
Artigo 15.º — Taxas e Propinas
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026