- 1 -Podem optar pelo regime de frequência a tempo parcial os estudantes que se encontrem em condições de frequentar em regime de tempo integral os ciclos de estudos ministrados pela UA.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º, a opção pelo regime de tempo parcial depende da manifestação de vontade do interessado durante o período de inscrição estabelecido em cada ano letivo.
- 3 -O regime de frequência e inscrição a tempo parcial é concedido por ano letivo, podendo o estudante inscrever-se no 1.º e 2.º ciclos de estudos e no 3.º ciclo de estudos até, respetivamente, um máximo de 30 e 34 créditos.
- 4 -O regime consignado no número anterior é igualmente aplicável às unidades curriculares cuja creditação seja superior a 30 créditos, designadamente às unidades curriculares de tese, dissertação,opção DPE, DP, DE ou PE, sendo neste caso permitida a inscrição a metade dos créditos associados a cada unidade curricular.
- 5 -Sem prejuízo do benefício da inscrição em regime de tempo parcial, o estudante tem sempre de se inscrever num número de anos letivos, seja em regime de tempo integral, seja em regime de tempo parcial, que lhe permita atingir o número de créditos definido para o ciclo de estudos frequentado.
- 6 -O disposto nos n.os 2 a 10 do artigo anterior é igualmente aplicável aos estudantes inscritos em regime de tempo parcial.
- 7 -O estudante que num dado ano letivo tenha optado pelo regime de inscrição e frequência a tempo parcial pode alterar o regime de frequência para tempo integral, desde que o faça até ao início das aulas de cada semestre.
- 8 -O estudante pode ainda alterar a opção referida no número anterior, após a data de início de cada semestre, devendo para o efeito obter o parecer favorável do docente responsável de cada unidade curricular adicional e proceder ao pagamento das taxas aplicáveis.
- 9 -No caso dos ciclos de estudos ministrados pela Universidade de Aveiro em associação com uma ou mais instituições o limite de créditos fixado no n.º 3 pode ser alterado.
Artigo 19.º — Regime de tempo parcial
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026