- 1 -Os ciclos de estudos lecionados em regime de funcionamento a distância, nas modalidades de e−learning ou b−learning, regem-se pelas normas e regulamentos aplicáveis aos cursos presenciais, com as especificidades previstas em regulamento próprio.
- 2 -É da responsabilidade do estudante em regime de ensino a distância dotar-se de equipamento próprio e meios tecnológicos adequados, de forma a assegurar as condições que permitam um adequado acesso em termos de comunicação e autenticidade, para a realização de todas as sessões, momentos e atividades de acompanhamento ao longo do semestre letivo e das respetivas provas de avaliação a distância.
- 3 -Cada unidade curricular deve prever momentos, modalidades e ferramentas de comunicação síncrona e ou assíncrona para o acompanhamento de atividades e ou trabalhos em curso.
Artigo 21.º — Ensino a distância
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