- 1 -A titularidade dos graus e diplomas conferidos pela UA é comprovada por certidão de registo denominada diploma e, também, para os estudantes que o requeiram por:
- a)Carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Carta doutoral, para o grau de doutor.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são acompanhados pela emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos do disposto no DDecreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro.
- 3 -A emissão dos diplomas e das cartas previstas no n.º 1 é realizada no prazo máximo, respetivamente, de 30 e 60 dias, após requerimento do interessado.
- 4 -É ainda emitido um diploma, não conferente de grau, nos termos dos n. os 3 a 5 do artigo 4.º do DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, pela:
- a)Realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos;
- b)Conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos;
- c)Conclusão de um curso de doutoramento não inferior a 30 créditos;
- d)Realização de programas de pós-doutoramento;
- e)[Eliminado.]
Artigo 38.º — Titulação
Vigente desde: 20/04/2026
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