- 1 -A atribuição do tema e do respetivo orientador ou da equipa de orientação para dissertação de natureza científica, para projeto ou para estágio finais de mestrado, de natureza profissional, ao estudante, é efetuada pelo Diretor da unidade orgânica, em articulação com o Diretor de Curso, segundo calendário e normas a definir nos regulamentos específicos dos diferentes cursos de mestrado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estudante pode, por sua própria iniciativa, apresentar o tema para a dissertação, projeto ou estágio finais de mestrado, sujeito a apreciação e validação do Diretor da unidade orgânica, após parecer favorável do Diretor de Curso.
- 3 -A orientação da dissertação, do projeto ou do estágio finais de mestrado é da responsabilidade de doutor ou especialista da UA, a título individual ou em equipa de orientação, constituída por até dois orientadores, cabendo a um deles a coordenação da orientação.
- 4 -Nas situações previstas no artigo 41.º e seguintes do DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, a orientação da dissertação, do projeto e do estágio finais de mestrado pode ser da responsabilidade de uma equipa de orientação constituída por doutores ou especialistas das instituições associadas.
- 5 -O Conselho Científico pode aprovar que a orientação seja assegurada por doutores ou especialistas externos à UA, mediante proposta fundamentada do Diretor da unidade orgânica elaborada em articulação com o Diretor de Curso.
- 6 -Compete ao orientador, equipa de orientação e orientando elaborar um plano de trabalhos, em que estejam consignadas as obrigações das partes e a calendarização, assinado pelo orientando, pelo orientador ou coordenador da equipa de orientação, conforme aplicável, o qual deve ser enviado pelo orientador ou pelo coordenador da equipa de orientação ao Diretor de Curso no prazo máximo de 30 dias a contar do início do semestre a que corresponde a respetiva unidade curricular.
- 7 -As normas e épocas específicas para discussão de dissertação, de trabalho de projeto e de relatório de estágio finais de mestrado são definidas por despacho reitoral, ouvidos os órgãos de coordenação científica e pedagógica.
- 8 -A entrega de dissertação, de trabalho de projeto e de relatório de estágio finais de mestrado, acompanhada de parecer do orientador ou do coordenador da equipa de orientação, ocorre até à data limite fixada anualmente por despacho reitoral.
- 9 -A dissertação, o trabalho de projeto e o relatório de estágio finais de mestrado que não sejam objeto de parecer positivo do orientador ou do coordenador da equipa de orientação devem ser revistos e novamente submetidos a apreciação.
- 10 -O estudante que não tenha cumprido o estipulado no número anterior pode ainda ter acesso a uma época extraordinária para efeitos de conclusão do curso, desde que proceda à entrega dos documentos necessários até à data limite para esta época, fixada anualmente por despacho reitoral.
- 11 -[Eliminado.]
- 12 -[Eliminado.]
- 13 -[Eliminado.]
- 14 -[Eliminado.]
- 15 -[Eliminado.]
Artigo 49.º — Dissertação, projeto ou estágio finais de mestrado
Vigente desde: 20/04/2026
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