A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio finais de mestrado são objeto do registo obrigatório estabelecido nos n.os 5 a 8 do artigo 49.º-A do DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março.
Artigo 51.º-B — Registo da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio finais de mestrado
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