- 1 -Na discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio finais de mestrado deve estar presente o presidente e a maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio devem ter uma duração de sessenta minutos, podendo ser dada uma tolerância de até 15 minutos, e incluem a apresentação do trabalho pelo estudante, com a duração não superior a 20 minutos, e respetiva discussão pública e defesa, devendo ser proporcionado ao estudante tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao presidente do júri estabelecer, antes da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 4 -No momento da defesa e aprovação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio finais de mestrado, e para integração na respetiva versão final, o júri pode determinar a realização de pequenas alterações ou correções ao documento apresentado, devendo as mesmas ser reduzidas a ata.
- 5 -As alterações mencionadas no número anterior devem ser efetuadas pelo estudante num prazo máximo de 10 dias, sendo da responsabilidade do orientador, ou, quando aplicável, do coordenador da equipa de orientação, a verificação da sua conformidade.
- 6 -O não cumprimento do disposto no número anterior pelo estudante constitui um impedimento ao registo da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio finais de mestrado nos termos legalmente aplicáveis.
- 7 -A atribuição da classificação à dissertação, projeto ou estágio finais de mestrado é precedida de deliberação sobre a aprovação ou reprovação do estudante.
Artigo 51.º-C — Discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio finais de mestrado
Vigente desde: 20/04/2026
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