- 1 -A definição da estrutura do 3.º ciclo cabe ao Conselho Científico, havendo em princípio lugar à frequência e aprovação em unidades curriculares, seja ao nível dos cursos lecionados exclusivamente pela UA ou de programas de doutoramento ministrados em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, e para os quais exista regulamento próprio.
- 2 -No caso dos programas de doutoramento ministrados em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, são aplicáveis, nomeadamente, os artigos 41.º a 43.º do DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, podem ainda ser realizados doutoramentos em parceria ou cotutela com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, no quadro de protocolos para o efeito aprovados pelo Reitor, sob proposta da Escola Doutoral e parecer favorável do Conselho Científico, e nos termos definidos no Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela da Universidade de Aveiro.
- 4 -Compete à Escola Doutoral propor normas regulamentares complementares das previstas nos regulamentos gerais aplicáveis, nomeadamente as referentes aos processos de recrutamento, seriação e avaliação de candidatos, e designação de equipas de orientação.
Artigo 53.º — Estrutura e coordenação do 3.º ciclo
Vigente desde: 20/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2026