- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pela UA:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico, mediante parecer favorável da Escola Doutoral, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico, mediante parecer favorável da Escola Doutoral, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -A área de formação exigível aos candidatos deve ser a correspondente ao ramo de conhecimento em que o grau é requerido ou, não o sendo, outra que para o efeito for julgada adequada pelo Conselho Científico.
Artigo 54.º — Condições de ingresso no 3.º ciclo
Vigente desde: 20/04/2026
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