- 1 -Concluídas as operações relativas à aplicação dos métodos de seleção, compete ao júri nomeado pelo Reitor, mediante proposta da direção do respetivo programa doutoral proceder à elaboração de uma proposta de seriação a submeter ao Conselho Científico.
- 2 -A deliberação do Conselho Científico sobre a proposta de seriação a que se refere o número anterior é proferida no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da sua receção.
- 3 -No que respeita à subsequente tramitação procedimental, designadamente à notificação da decisão sobre a aceitação ou recusa da candidatura, seguem-se os termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O tema da tese e o respetivo plano de trabalhos são estabelecidos pelo orientador ou, quando aplicável, pela equipa de orientação, com o acordo do estudante, mediante pareceres favoráveis do Diretor de Curso e do Diretor da unidade orgânica, até à data de início da frequência da unidade curricular tese, fixada no calendário escolar do respetivo ano letivo.
Artigo 57.º — Tramitação das candidaturas ao 3.º ciclo de estudos
Vigente desde: 20/04/2026
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