- 1 -Os cursos abrangidos pelo presente diploma organizam-se pelo sistema de créditos curriculares, nos termos consagrados no DDecreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, na sua versão atualizada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a cada unidade curricular corresponde uma unidade temático-didática de duração semestral.
- 3 -As unidades curriculares podem, em conformidade com o respetivo plano de estudos, ter duração anual, agrupando-se, nesse caso, os dois semestres curriculares de um mesmo ano curricular.
- 4 -Excecionalmente, mediante proposta fundamentada dirigida pelos docentes responsáveis pelas unidades curriculares em causa aos Diretores de Curso, devidamente validado pelos órgãos próprios da unidade orgânica e aprovado pelos órgãos científicos e pedagógicos da UA, pode ser autorizado:
- a)O agrupamento de unidades curriculares de um mesmo semestre;
- b)O funcionamento de unidades curriculares de forma modular ao longo do semestre, quando tal não estiver já previsto no plano de estudos.
Artigo 6.º — Sistema de créditos curriculares
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