- 1 -O grau académico de doutor é conferido a quem tenha obtido a qualificação final expressa de “Aprovado”.
- 2 -A qualificação é atribuída pelo júri a que se referem os artigos 66.º e 67.º, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese ou da modalidade alternativa à tese apreciado na discussão pública.
- 3 -Para efeitos da classificação final da parte curricular, prevista no número anterior, é aplicável o disposto no artigo 37.º
Artigo 70.º-A — Qualificação final de doutoramento
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