- 1 -São órgãos de gestão dos cursos de 1.º ciclo, 2.º ciclo e ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, os seguintes:
- a)Diretor de Curso;
- b)Comissão de Curso.
- 2 -A Comissão de Curso é composta por:
- a)Um representante dos estudantes de cada ano curricular do curso;
- b)Representantes dos docentes em número igual ao dos estudantes identificados na alínea anterior.
- 3 -Nos cursos com duração e funcionamento até um ano, a Comissão de Curso é composta por:
- a)Dois representantes dos estudantes;
- b)Dois representantes dos docentes.
- 4 -Os estudantes identificados na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 são eleitos de acordo com o regime estabelecido no respetivo regulamento.
- 5 -O Diretor de Curso, nomeado de entre os docentes incluídos na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3, nos termos e condições consignadas no regulamento da respetiva unidade orgânica, preside à Comissão de Curso, dispondo de voto de qualidade em caso de empate resultante de votação nominal.
- 6 -Os docentes identificados na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 são nomeados de acordo com as disposições constantes do regulamento da respetiva unidade orgânica ou, quando tal não esteja previsto, pelo Diretor da respetiva unidade orgânica.
- 7 -O Diretor de Curso designa um Vice-diretor, dentre os restantes representantes identificados na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 8 -Nos ciclos de estudos de características transversais lecionados em conjunto por mais do que uma unidade orgânica da UA, os representantes dos docentes identificados na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 são nomeados, nos termos configurados no n.º 6, pelo Diretor da unidade orgânica que exerce nesse ano letivo a respetiva Direção de Curso, após audição do Diretor da ou das unidades orgânicas envolvidas.
- 9 -São órgãos de gestão obrigatórios dos cursos de 3.º Ciclo os seguintes:
- a)Diretor de Curso;
- b)Comissão Científica;
- c)Comissão de Acompanhamento.
- 10 -O Diretor de Curso do 3.º Ciclo é nomeado de acordo com as disposições constantes do regulamento da respetiva unidade orgânica ou, quando tal não esteja previsto, pelo Diretor da respetiva unidade orgânica.
- 11 -Nos 3.º ciclos de estudos de características transversais lecionados em conjunto por mais do que uma unidade orgânica da UA, o Diretor de Curso é nomeado pelo Diretor da unidade orgânica que exerce nesse ano letivo a respetiva Direção de Curso ou, no caso de ciclos de estudos de iniciativa da Escola Doutoral, pelo Diretor da Escola Doutoral, após audição do Diretor da ou das unidades orgânicas envolvidas.
- 12 -Os órgãos identificados no n.º 9 têm de estar expressamente previstos no regulamento do respetivo ciclo de estudos.
- 13 -Nos ciclos de estudos de características interinstitucionais as regras e a conformação dos órgãos constam de regulamento próprio.
- 14 -O disposto no presente artigo é aplicável sem prejuízo do previsto em Regulamento próprio.
Artigo 8.º — Órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 20/04/2026
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