- 1 -Compete designadamente ao Diretor de Curso:
- a)Presidir à Comissão do Curso de que é Diretor;
- b)Promover a definição, articulação e gestão da estratégia global do curso por forma a garantir a qualidade do ensino;
- c)Equacionar as necessidades docentes do curso, em articulação com os Diretores das unidades orgânicas;
- d)Coordenar o funcionamento das atividades docentes do curso, em consonância com os princípios emanados dos órgãos de gestão científica e pedagógica, atuando para garantir o cumprimento das regras e dos princípios vigentes;
- e)[Eliminado];
- f)Promover a qualidade do curso em conformidade com o Sistema de Gestão da Qualidade da UA;
- g)Participar na elaboração dos horários do respetivo curso;
- h)Coordenar a elaboração dos mapas de avaliação que decorrem no período letivo do respetivo curso, em colaboração com a Comissão de Curso, sempre que possível;
- i)Acompanhar a coordenação dos estágios curriculares e dos programas de mobilidade de estudantes;
- j)Presidir à Comissão de Creditação do Curso e analisar os pedidos de creditação de competências, submetendo as respetivas propostas ao Conselho Científico;
- k)Presidir aos júris dos projetos ou estágios do 1.º ciclo de estudos, quando aplicável;
- l)Coordenar os processos de candidatura, seleção e seriação dos candidatos aos 2.º e 3.º ciclos de estudos, no caso dos Diretores do 2.º e 3.º ciclos, respetivamente;
- m)Promover, em colaboração com os órgãos competentes, a divulgação do curso;
- n)Propor estratégias para a integração dos diplomados no mercado de trabalho;
- o)Homologar a classificação final do curso dos estudantes;
- p)Presidir aos júris dos cursos do 2.º ciclo de estudos e do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre.
- 2 -O Diretor de Curso pode delegar a competência prevista na alínea k) do número anterior, nos seguintes termos:
- a)No ensino universitário, em docente integrado na carreira;
- b)No ensino politécnico, em doutor ou especialista, integrados na carreira docente.
- 3 -O Diretor de Curso pode delegar a competência prevista na alínea p) do n.º 1, nos seguintes termos:
- a)No ensino universitário, em doutor integrado na carreira docente ou na carreira de investigação;
- b)No ensino politécnico, em doutor ou especialista, integrados na carreira docente.
Artigo 9.º — Competências do Diretor de Curso
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