- 1 -À Divisão de Serviços Básicos e Ambiente, dirigida por um chefe de divisão, compete, em geral, designadamente:
- a)Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
- b)Superintender a concessão de serviços de limpeza urbana e de espaços verdes;
- c)Garantir e assegurar a prossecução das atribuições do município em matéria de gestão de resíduos, nos termos da legislação aplicável;
- d)Eliminar os focos de insalubridade pública;
- e)Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- f)Supervisionar os equipamentos eletromecânicos de recolha de resíduos sólidos urbanos do Município;
- g)Gerir o mercado municipal e as feiras na área do concelho;
- h)Gerir o cemitério municipal;
- i)Assegurar a construção, manutenção e conservação dos parques e jardins existentes no concelho;
- j)Assegurar a organização, manutenção e atualização do cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;
- k)Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
- l)Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com os demais serviços municipais com competências conexas neste âmbito;
- m)Estreitar e estabelecer contactos com outras entidades, designadamente organismos da administração central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção da orla costeira, das linhas de água e estabelecer ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
- n)Efetuar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica do Município;
- o)Realizar e promover ações de sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida;
- p)Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- q)Assegurar a prossecução das atribuições do município em matéria de proteção da floresta contra incêndios e demais áreas de âmbito florestal com aplicação no território concelhio;
- r)Colaborar com a Divisão de Obras Municipais na elaboração e execução dos projetos e empreitadas específicas da divisão;
- s)Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e eletromecânico do Município;
- t)Assegurar a manutenção da frota automóvel, equipamentos mecânicos e eletromecânicos do Município;
- u)Adequar de uma forma efetiva a alocação das viaturas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos aos diferentes serviços municipais elaborando igualmente propostas para a aquisição de novas viaturas;
- v)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -No âmbito desta unidade orgânica são identificados, em específico os Serviços de Águas e Saneamento, com as seguintes competências:
- a)Exercer todas as atividades necessárias ao normal funcionamento de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do município;
- b)Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos;
- c)Efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e ou rede de abastecimento de água;
- d)Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
- e)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água e saneamento básico;
- f)Manter permanentemente atualizado o cadastro da rede em subsolo no que se refere à rede de saneamento e águas pluviais e garantir, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, a gestão das ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública;
- g)Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
- h)Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
- i)Apreciar, informar e fiscalizar os projetos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de águas e saneamentos, resíduos e espaços verdes;
- j)Garantir a operacionalidade dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;
- k)Supervisionar e zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 12.º — Divisão de Serviços Básicos e Ambiente
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017