À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
- b)Elaborar o mapa de pessoal do Município;
- c)Elaborar o balanço social do Município;
- d)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
- e)Promover o recrutamento e seleção dos trabalhadores municipais;
- f)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- g)Elaboração e acompanhamento dos procedimentos concursais;
- h)Auxiliar à análise e descrição de funções dos postos de trabalho com vista à elaboração do mapa de pessoal do Município;
- i)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação do desempenho em todas as suas fases;
- j)Analisar previsionalmente, controlar e proceder às alterações das posições remuneratórias;
- k)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;
- l)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- m)Elaborar o relatório anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;
- n)Processar os vencimentos e abonos dos trabalhadores;
- o)Organizar, manter atualizados os processos individuais e as aplicações informáticas;
- p)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- q)Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
- r)Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores bem como férias, faltas e licenças;
- s)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- t)Organizar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- u)Assegurar a medicina no trabalho aos trabalhadores;
- v)Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança dos seus postos de trabalho;
- w)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.