À Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do Município bem como o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico de projetos estruturantes para o seu crescimento e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- b)Promover a articulação entre os serviços municipais, de forma a garantir a execução da estratégia do Município;
- c)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- d)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível metropolitano e regional;
- e)Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
- f)Colaborar em estudos e ou na procura de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- g)Elaborar outros estudos, projetos relativamente a assuntos de interesse do Município a pedido do Presidente da Câmara;
- h)Preparar as decisões ou instruir os processos de que for diretamente encarregado pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara;
- i)Proceder à revisão, gestão e monitorização do Plano Diretor Municipal;
- j)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- k)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território;
- l)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos e planos promovidos por entidades externas;
- m)Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
- n)Realizar e ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;
- o)Colaborar com a administração central e demais entidades locais regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;
- p)Promover a Classificação/Desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e sistematizar a informação;
- q)Manter o Sistema de Informação Geográfica do concelho de Espinho articulando com as restantes serviços do município de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;
- r)Promover o processamento de informação georreferenciada, dando continuidade ao apoio na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- s)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do Município;
- t)Assegurar a validação da cartografia digital do concelho de modo a poder integrar na sua base os diferentes estudos, projetos e planos urbanísticos necessários ao funcionamento das outras unidades orgânicas;
- u)Articular todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços os quais serão obrigatoriamente incorporados no SIG para apoio às deliberações e decisões de gestão municipal;
- v)Coordenar gradualmente, junto de cada serviço, competências de utilizador em ambiente SIG que funcionarão na dependência técnica e hierárquica dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
- w)Promover as ações necessárias de preparação da informação georreferenciada para disponibilizar publicamente na página da Internet do Município;
- x)Colaborar com a Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo, na elaboração do cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal com vista a assegurar a sua eficiente gestão;
- y)Colaborar com a Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo, nos processos de aquisição de imóveis com vista à implementação da estratégia municipal;
- z)Coordenar e implementar os processos de delimitação de «áreas de reabilitação urbana» e de aprovação de «operações de reabilitação urbana», nos termos legais aplicáveis;
- aa)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.