À Divisão de Apoio às Coletividades, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, criando circuitos de comunicação, recolhendo e disponibilizando informação e documentação relevante, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
- b)Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
- c)Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quanto dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
- d)Promover e fomentar o relacionamento externo das associações e coletividades concelhias com as Juntas de Freguesia, municípios, organismos estatais, entidades federativas ou outras;
- e)Incrementar o diálogo entre as diversas associações e coletividades concelhias potenciando encontros, jornadas, torneios e outros;
- f)Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das associações e coletividades concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;
- g)Organizar e coordenar eventos promovidos pelo Município em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- h)Colaborar ou organizar eventos onde o Município é parceiro ou coorganizador em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- i)Assegurar a gestão do Parque de Campismo de Espinho;
- j)Assegurar a gestão dos transportes coletivos do Município e os pedidos das entidades externas para utilização dos mesmos;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.