Com a entrada em vigor do presente Regulamento são mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes providos nas unidades orgânicas do mesmo nível que sucedem à anterior estrutura orgânica e mantêm inalterado o respetivo quadro de competências.
Artigo 23.º — Manutenção das Comissões de Serviço
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017