- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o órgão deliberativo do município aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica e fixou igualmente em onze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, tendo sido cumpridos os limites da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nos termos do estipulado no n.º 4 do seu artigo 21.º
- 2 -De acordo com o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
- 3 -A Câmara Municipal de Espinho estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Administrativa, Financeira e Turismo;
- b)Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- c)Divisão de Serviços Básicos e Ambiente;
- d)Divisão de Obras Municipais;
- e)Divisão de Desporto;
- f)Divisão de Educação e Juventude;
- g)Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos;
- h)Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos;
- i)Divisão de Apoio às Coletividades e Eventos;
- j)Divisão de Ação Social, Intergeracional e Saúde;
- k)Divisão de Cultura e Museologia.
- 4 -São igualmente identificados e autonomizados os seguintes serviços, não sendo considerados como unidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviços de Médico-Veterinário Municipal;
- b)Serviços de Proteção Civil Municipal.
- 5 -Ao abrigo do consagrado no artigo 42.º/1 da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, assiste ao Presidente da Câmara a possibilidade de constituir um gabinete de apoio pessoal à presidência e vereação, adiante identificado, o qual se encontra excluído do cômputo das unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 7.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017