Constituem direitos dos feirantes:
- a)Exercer a atividade no espaço de que são titulares;
- b)Usufruir dos serviços comuns garantidos pelo Município, nomeadamente de limpeza, segurança, promoção e publicidade.
Constituem direitos dos feirantes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2019