Artigo 16.º
Atualização das taxas e preços
Redação registada como em vigor em 06/01/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A JFAN, sempre que o achar justificável, pode propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da tabela de taxas e preços anexa ao presente Regulamento;
- 2 -A tabela atualizada, depois de aprovada pelo Executivo e pela Assembleia de Freguesia, será publicitada nos termos legais, após o que entrará em vigor;
- 3 -Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas e preços, nos termos da sua atualização, serão arredondados por defeito à centésima de euros.