- 1 -A JFAN, sempre que o achar justificável, pode propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da tabela de taxas e preços anexa ao presente Regulamento;
- 2 -A tabela atualizada, depois de aprovada pelo Executivo e pela Assembleia de Freguesia, será publicitada nos termos legais, após o que entrará em vigor;
- 3 -Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas e preços, nos termos da sua atualização, serão arredondados por defeito à centésima de euros.
Artigo 16.º — Atualização das taxas e preços
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021