Os artigos 1.º, 9.º, 11.º, 15.º, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto, na Lei n.º 35/2015, de 27 de abril, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto e no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.