- 1 -A venda dos ingressos para todos os espetáculos a realizar nos seus espaços, independentemente de quem seja a entidade organizadora e do destino da receita, será feita na bilheteira do TeMA, ou noutros locais/serviços designados pela autarquia.
- 2 -O horário de funcionamento da bilheteira estará afixado nos locais de venda e nos sites oficiais do Município.
Artigo 10.º — Funcionamento e Horário da Bilheteira
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024