Aprova o Regulamento de Funcionamento, Segurança e Utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Âmbito de Aplicação
As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do TeMA, entendendo-se como tal todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município de Oliveira de Azeméis, ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.
Fins
O TeMA constitui, uma propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, destinado à promoção e realização de atividades e eventos no domínio da cultura, das artes, da educação, do desporto, do desenvolvimento social, cívico e político, adotando como princípios da sua programação a regularidade, o profissionalismo, inclusão, a diversidade, a pedagogia e a qualidade artística.
Gestão, Exploração e Manutenção do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis
Caracterização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis
O TeMA é um edifício propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, situado na Avenida António José de Almeida, da cidade de Oliveira de Azeméis, sendo constituído por:
Utilização do Teatro Municipal de Oliveira de Azeméis
Programação de Atividades
Preço dos Ingressos
Funcionamento e Horário da Bilheteira
Aquisição de Bilhetes
Descontos
Alteração e Cancelamento de Espetáculos
Lotação Máxima Instantânea das Instalações
Interrupção e Encerramento
O Município de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de interromper o funcionamento do TeMA sempre que o julgue conveniente ou seja forçado, por motivos de saúde pública, operações de conservação, manutenção ou reparação de avarias, execução de trabalhos de limpeza corrente, ou outros.
Artigo.º 16
Deveres dos Espetadores
Entrada do Público no TeMA
A entrada no TeMA, apenas é permitida a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, convite, ou participe diretamente no espetáculo ou iniciativa, ou outras situações devidamente autorizadas.
Condições de Permanência nas Instalações
Interdições
Sanções
Reprodução, Captação de Som e Imagem
Pessoal
São atribuições do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais, sob a alçada do(s) Vereador(es) da Cultura:
Aquisição de Espetáculos
Os espetáculos poderão ser adquiridos via contratação pública, parceria com o Município, pela cedência de uma percentagem do valor da bilheteira realizada no espetáculo em causa, ou outra forma legalmente admissível. A decisão relativa ao pagamento de uma percentagem da bilheteira caberá ao Presidente da Câmara ou ao(s) Vereador(es) com competências subdelegadas.
Preparação de Eventos
Para assegurar a correta realização de qualquer evento que decorra no TeMA, deverão as entidades organizadoras fornecer os elementos solicitados pela equipa gestora do TeMA, nomeadamente:
Montagens e Ensaios
Datas e Horários dos Eventos
Equipamentos e Meios Técnicos
Conservação dos Equipamentos e Materiais
Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de perda ou dano, ser o mesmo reposto ou pago por quem for civilmente responsável.
Condicionantes Técnicas
Cedência de Instalações
Prioridade de Cedências
Parâmetros de Cedência de Instalações
Requerimento de Cedência
Comunicação de Autorização de Cedência
Indeferimento do Pedido de Cedência
Qualquer pedido de cedência dos espaços do TeMA será objeto de indeferimento, nos casos em que:
Cancelamento da Autorização de Cedência
A autorização de cedência pode ser cancelada ou revogada unilateralmente pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou pelo(s) Vereador(es) da Cultura com competências subdelegadas, quando se verificar alguma das seguintes situações:
Condições de Cedência
Termo de Responsabilidade
Taxas de Cedência
1 - A cedência de espaços das instalações do TeMA está sujeita ao pagamento das respetivas taxas.
Designação do espaço
Lotação
Valor (em euros)
Segunda a quinta-feira
09h00 - 24h00
Sexta, Sábado, Domingo, Feriados e Véspera de Feriados
09h00 - 24h00
Auditório Principal
499 pessoas
1.750,00 €/dia
2.000,00 €/dia
Auditório Secundário
150 pessoas
1.000,00 €/dia
1.250,00 €/dia
Sala Polivalente
100 pessoas
45,00 €/hora
2 - Na cedência dos espaços Auditório (Principal e Secundário), nos dois dias anteriores ao espetáculo (montagens/ensaios) e no dia seguinte (desmontagem) os valores a pagamento serão os seguintes:
Utilização dois dias antes (Montagens e Ensaios):
a) Entre as 09h00 e as 18h00 - 45,00 €/hora;
b) Entre as 18h00 e as 24h00 - 60,00 €/hora;
Utilização no dia seguinte (Desmontagem):
a) Até às 02h00 - gratuita;
b) Após as 02h00 - 45,00 €/hora
3 - Podem beneficiar de isenções parciais, até 50 % do custo, as entidades cujas iniciativas, pelo seu interesse cultural, recreativo, científico, cívico ou outro, para a comunidade oliveirense o justifiquem, ou entidades que sejam alvo de apoios municipais, constituindo essa isenção uma das formas de apoio possível. A concessão da isenção depende de requerimento a apresentar pelos interessados.
4 - Os estabelecimentos de ensino e as associações e instituições do concelho de Oliveira de Azeméis que promovam atividades culturais, artísticas ou educativas, ou outras atividades relevantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho estão isentas do pagamento de taxa de cedência 1 (uma) vez em cada ano civil, estando, porém, sujeitas ao pagamento de uma taxa mínima de utilização, no valor de 200,00 €.
5 - O montante devido pelas taxas de cedência de utilização deverá ser pago no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, até 3 (três) dias úteis anteriores à data da cedência, sob pena de não realização da atividade requerida.
6 - Caso a entidade requerente pretenda por algum motivo cancelar a realização do evento programado, terá de o comunicar por escrito à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do espetáculo, sob pena de, não o fazendo, continuar obrigada ao pagamento das respetivas taxas.
7 - No valor das taxas de cedência dos Auditórios Principal e Secundário estão incluídos os meios técnicos disponíveis no TeMA e o apoio para assistência de sala, no mínimo de 2 (dois) recursos humanos da autarquia. As entidades requerentes beneficiarias das isenções previstas nos pontos 3 e 4, obrigam-se a garantir os recursos técnicos necessários à realização do evento, supervisionados por responsável técnico da autarquia.
8 - No caso de cedência de instalações que implique a emissão de bilhetes por parte do TeMA, devem observar-se as seguintes condições:
a) É devida uma taxa de bilhética correspondente a 10 % do valor apurado na venda de bilhetes que será deduzido do montante a entregar à entidade organizadora nos 5 (cinco) dias úteis à data da sua realização;
b) Os descontos, convites e entradas livres são da responsabilidade da entidade organizadora e terão de estar previstos no pedido de cedência;
c) A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, caso assim o entenda, terá direito a 10 (dez) convites para fins promocionais ou institucionais.
Divulgação do Regulamento
A divulgação do presente regulamento junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no TeMA ou das entidades a quem o mesmo seja cedido, será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara ou pelo(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas na matéria.
Divulgação do Regulamento
O presente regulamento deverá ser publicado nos sítios online do Município de Oliveira de Azeméis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado e após publicitação no Boletim Municipal.
317482096