- 1 -A lotação máxima instantânea, em conformidade com a arquitetura tradicional das salas é de 499 lugares, incluindo 4 lugares de mobilidade reduzida, no Auditório Principal e 150 lugares no Auditório Secundário.
- 2 -O Município de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de reduzir o número de lugares disponíveis, em circunstâncias que o justifiquem.
Artigo 14.º — Lotação Máxima Instantânea das Instalações
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2024