- 1 -A permanência dos utilizadores e público no TeMA implica que estes utilizem as respetivas instalações e dispositivos que as incorporam de forma adequada e em absoluto respeito pelas disposições do presente regulamento.
- 2 -Constitui, ainda, condição geral de permanência no equipamento, a adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.
- 3 -Têm prioridade de acesso aos vários espaços do TeMA, pessoas nas seguintes condições:
- a)Invisuais e respetivo acompanhante;
- b)Portadores de incapacidade física e respetivo acompanhante;
- c)Portadores de incapacidade mental e respetivo acompanhante;
- d)Grávidas;
- 4 -Não é permitida a entrada de animais, exceto cães de assistência, ou animais que façam parte do espetáculo, devidamente identificados, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
- 5 -O acesso do público pode ser limitado ou impossibilitado em caso de evento a decorrer, por iniciativa do Município ou devido a cedência por protocolo ou contrato com entidades públicas ou privadas.
Artigo 18.º — Condições de Permanência nas Instalações
Vigente desde: 05/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024