- 1 -O incumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade policial.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações, sem direito a reembolso. Em caso de reincidência poderão ser impedidos de frequentar o TeMA.
Artigo 20.º — Sanções
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024