- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som de qualquer evento ou espetáculo que se realize no TeMA.
- 2 -No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos eventos ou espetáculos será igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
- 3 -Quando tal se justifique, o TeMA poderá determinar que a autorização de fotografar ou efetuar gravações de som e de imagem fique sujeita a pagamento.
- 4 -Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como, pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
Artigo 21.º — Reprodução, Captação de Som e Imagem
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024