São atribuições do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais, sob a alçada do(s) Vereador(es) da Cultura:
- a)A coordenação do TeMA, nas vertentes de programação, produção e gestão do espaço;
- b)A abertura e o encerramento das instalações;
- c)A supervisão do cumprimento dos horários estabelecidos e autorizados;
- d)A gestão da venda de ingressos;
- e)Zelar pela adequada conservação das instalações e equipamentos;
- f)Respeitar as regras estabelecidas neste regulamento, agindo sempre no sentido do seu cumprimento;
- g)Decidir em todos os casos fortuitos ou excecionais, que pela sua natureza não estão previstos no presente regulamento e requerem uma tomada de decisão imediata, pautando-se pelas regras gerais de civismo e urbanidade.