Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de perda ou dano, ser o mesmo reposto ou pago por quem for civilmente responsável.
Artigo 28.º — Conservação dos Equipamentos e Materiais
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024