1 - A cedência de espaços das instalações do TeMA está sujeita ao pagamento das respetivas taxas.
Designação do espaço
Lotação
Valor (em euros)
Segunda a quinta-feira
09h00 - 24h00
Sexta, Sábado, Domingo, Feriados e Véspera de Feriados
09h00 - 24h00
Auditório Principal
499 pessoas
1.750,00 €/dia
2.000,00 €/dia
Auditório Secundário
150 pessoas
1.000,00 €/dia
1.250,00 €/dia
Sala Polivalente
100 pessoas
45,00 €/hora
2 - Na cedência dos espaços Auditório (Principal e Secundário), nos dois dias anteriores ao espetáculo (montagens/ensaios) e no dia seguinte (desmontagem) os valores a pagamento serão os seguintes:
Utilização dois dias antes (Montagens e Ensaios):
a) Entre as 09h00 e as 18h00 - 45,00 €/hora;
b) Entre as 18h00 e as 24h00 - 60,00 €/hora;
Utilização no dia seguinte (Desmontagem):
a) Até às 02h00 - gratuita;
b) Após as 02h00 - 45,00 €/hora
3 - Podem beneficiar de isenções parciais, até 50 % do custo, as entidades cujas iniciativas, pelo seu interesse cultural, recreativo, científico, cívico ou outro, para a comunidade oliveirense o justifiquem, ou entidades que sejam alvo de apoios municipais, constituindo essa isenção uma das formas de apoio possível. A concessão da isenção depende de requerimento a apresentar pelos interessados.
4 - Os estabelecimentos de ensino e as associações e instituições do concelho de Oliveira de Azeméis que promovam atividades culturais, artísticas ou educativas, ou outras atividades relevantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho estão isentas do pagamento de taxa de cedência 1 (uma) vez em cada ano civil, estando, porém, sujeitas ao pagamento de uma taxa mínima de utilização, no valor de 200,00 €.
5 - O montante devido pelas taxas de cedência de utilização deverá ser pago no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, até 3 (três) dias úteis anteriores à data da cedência, sob pena de não realização da atividade requerida.
6 - Caso a entidade requerente pretenda por algum motivo cancelar a realização do evento programado, terá de o comunicar por escrito à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do espetáculo, sob pena de, não o fazendo, continuar obrigada ao pagamento das respetivas taxas.
7 - No valor das taxas de cedência dos Auditórios Principal e Secundário estão incluídos os meios técnicos disponíveis no TeMA e o apoio para assistência de sala, no mínimo de 2 (dois) recursos humanos da autarquia. As entidades requerentes beneficiarias das isenções previstas nos pontos 3 e 4, obrigam-se a garantir os recursos técnicos necessários à realização do evento, supervisionados por responsável técnico da autarquia.
8 - No caso de cedência de instalações que implique a emissão de bilhetes por parte do TeMA, devem observar-se as seguintes condições:
a) É devida uma taxa de bilhética correspondente a 10 % do valor apurado na venda de bilhetes que será deduzido do montante a entregar à entidade organizadora nos 5 (cinco) dias úteis à data da sua realização;
b) Os descontos, convites e entradas livres são da responsabilidade da entidade organizadora e terão de estar previstos no pedido de cedência;
c) A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, caso assim o entenda, terá direito a 10 (dez) convites para fins promocionais ou institucionais.