- 1 -A programação do TeMA é da responsabilidade do Município de Oliveira de Azeméis, sendo coordenada pelo setor responsável pela Promoção da Cultura e pela Gestão de Equipamentos Culturais.
- 2 -O funcionamento do TeMA será desenvolvido em torno de dois pilares basilares:
- a)Ações programadas e organizadas pelo Município de Oliveira de Azeméis;
- b)Ações propostas por entidades externas, através da cedência de espaços do TeMA.
- 3 -Em toda e qualquer altura, as iniciativas programadas e organizadas pelo Município de Oliveira de Azeméis, são prioritárias e têm primazia no conjunto da programação do espaço.
- 4 -A realização de qualquer atividade submetida para aprovação por uma entidade externa, estará dependente da análise e posterior aceitação por parte do Presidente da Câmara ou pelo(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas, que aferirá dos seus méritos em termos de características, objetivos, especificidades, exigências de programação e relevância cultural. Além disto, será também considerada a capacidade e adequação dos meios técnicos disponíveis, bem como a adaptabilidade dos espaços requisitados para o efeito.
- 5 -A avaliação de propostas de realização de atividades por entidades externas terá sempre em consideração a calendarização dessas iniciativas e o tempo de ocupação do espaço, salvaguardando em todos os casos o normal funcionamento do TeMA.
Artigo 8.º — Programação de Atividades
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024