- 1 -As candidaturas a EV devem obedecer aos seguintes requisitos, consoante a tipologia de candidatura:
- a)Candidatura Comum, através do sistema de gestão académica: o/a estudante apresenta a sua candidatura com base numa lista de ofertas de estágio, previamente disponibilizadas pelas entidades acolhedoras;
- b)Candidatura autoproposta pelo/a estudante: apresentada através de plataforma informática com prévio contacto e concordância da entidade acolhedora;
- c)Candidatura proposta pela empresa: apresentada ao Student Hub - Empregabilidade após o período estabelecido para apresentação da lista referida na alínea a).
- 2 -As candidaturas às vagas previstas na alínea a) do número anterior serão estabelecidas e reguladas de acordo com Edital a publicar anualmente na página do Student Hub - Empregabilidade.
- 3 -As candidaturas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são apresentadas de acordo com calendário previsto no referido Edital.
- 4 -Os locais de estágio, datas e áreas funcionais dos estágios referenciados na alínea a) do n.º 1 são divulgados na página eletrónica do Student Hub - Empregabilidade e no Inforestudante.
- 5 -As candidaturas dos/das estudantes são apresentadas através do Inforestudante, acompanhadas de Curriculum Vitae (CV), datado e assinado.
- 6 -As candidaturas previstas na alínea b) do n.º 1 devem ser acompanhadas pelo CV, pelo respetivo Plano de Estágio e os dados identificativos e de contacto da entidade acolhedora.
- 7 -No ato da candidatura aos estágios referidos na alínea a) do n.º 1, os/as estudantes escolhem, de acordo com as disponibilidades e por ordem de preferência, as entidades e os períodos em que pretendem realizar o estágio, até ao limite de seis opções.
Artigo 11.º — Candidatura ao EV
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025