- 1 -O Programa decorre no período de Verão (Estágios de Verão), doravante identificados por EV, ou no decurso do ano letivo (Estágios de Capacitação Contínua), doravante identificados por ECC. Em ambos os casos, sobrepõe-se o princípio da não concorrência e não prejuízo da atividade curricular, salvaguardando-se, assim, que o estágio não poderá prejudicar a presumível regularidade e assiduidade letiva.
- 2 -Os estágios realizados por estudantes finalistas deverão, impreterivelmente, terminar até ao final do respetivo ano letivo, de acordo com o calendário escolar definido.
- 3 -Os estágios podem ser realizados em Portugal ou no estrangeiro, em formato presencial ou remoto.
- 4 -Os estágios realizados no estrangeiro devem ser articulados com a Divisão de Relações Internacionais, designadamente nos casos em que se trate de mobilidade para territórios fora do espaço Schengen ou que exijam visto, e ainda em relação a estágios Erasmus.
Artigo 3.º — Âmbito do Programa
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025