- 1 -Compete à UC a coordenação geral do programa, através do Student Hub - Empregabilidade.
- 2 -O Student Hub - Empregabilidade compromete-se a:
- a)Auscultar as entidades potencialmente acolhedoras de estágios da possibilidade de participarem no Programa;
- b)Disponibilizar, na sua página, informação sobre o Programa e os tipos de estágios que contempla;
- c)Publicitar, junto dos/das estudantes, a lista de entidades disponíveis a acolher estágios;
- d)Disponibilizar, de acordo com os prazos a estabelecer anualmente através de edital, o resultado da seriação, tanto aos/às candidatos/as (colocados/as e não colocados/as) como às entidades acolhedoras de estágios;
- e)Estabelecer os contactos necessários com o/a estagiário/a e a entidade acolhedora antes e durante o processo de realização do estágio;
- f)Disponibilizar o modelo de protocolo e a apólice de seguro escolar, bem como os documentos de suporte à elaboração do plano de estágio e de registo de horas às entidades acolhedoras de estágio;
- g)Proceder, no final do estágio, à aplicação de inquéritos, por meio de questionário aos/às estagiários/as e às entidades acolhedoras, com o objetivo de recolher informação sobre a satisfação com os estágios e com os procedimentos de suporte;
- h)Disponibilizar o modelo de Declaração de Acompanhamento do Estágio sempre que tal seja solicitado pelo supervisor de estágio na entidade de acolhimento;
- i)Prestar todas as informações necessárias sobre a realização do estágio, ao longo do mesmo, ao/à estudante, à unidade orgânica (UO) ou à entidade acolhedora;
- j)Realizar sessões informativas e de sensibilização, junto de estudantes, UO ou entidades acolhedoras, sobre o Programa de estágios;
- k)Definir, em articulação com os/as estudantes, a UO e as entidades acolhedoras, processos de melhoria contínua do Programa.
Artigo 5.º — Coordenação do Programa
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025