- 1 -O Conselho do Departamento tem 15 membros no total, é presidido por um professor ou investigador de carreira e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)10 professores e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo a tempo integral na Universidade;
- b)Dois estudantes;
- c)Três representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do Departamento, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do Departamento tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 11.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026