- 1 -São funções do Departamento, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos do Departamento:
- a)O ensino e a formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor, e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)A investigação, em cujo âmbito o Departamento desenvolve, diretamente ou inserido em projetos e programas da instituição e interinstitucionais, atividades de investigação, fundamental e aplicada, em articulação com as unidades básicas de investigação, transversais de investigação, ou ambas, em que se integrem ou com que colaborem os seus membros;
- c)A ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento e respetiva valorização, bem como pela assessoria científica e técnica a entidades externas e pela prestação doutros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- d)A promoção e a difusão da cultura, através, designadamente, de ações de apoio e de divulgação.
- 2 -O Departamento exerce as suas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As Direções de Curso são estruturas organizativas que enquadram as funções do Departamento nos termos dos números anteriores.
- 4 -As unidades de investigação em que se integram os membros do Departamento regem-se por regulamentos próprios, nos termos dos Estatutos da Universidade.
- 5 -A organização interna do Departamento rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
Artigo 5.º — Funções e estrutura organizativa
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