Para efeitos das competentes operações urbanísticas, são aplicáveis as normas legais e regulamentares sobre a matéria, bem como as resultantes do artigo 68.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Sines.
Artigo 4.º — (Regras Aplicáveis às Operações Urbanísticas)
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009