- 1 -Todas as acções relacionadas com as obras de conservação, recuperação e ou edificação do núcleo antigo de Sines ficam isentas do pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas e Tarifas e respectiva Tabela.
- 2 -Constituem excepção, às isenções previstas no número anterior, as taxas referentes a licenças especiais de ruído e publicidade que serão cobradas nos termos do competente regulamento.
Artigo 5.º — (Taxas Municipais)
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009