- 1 -Compete ao Médico Veterinário Municipal, enquanto responsável pelo CRO:
- a)Observar, do ponto de vista clínico, os animais capturados e internados ou sequestrados, obedecendo às normas estabelecidas na lei em vigor, devendo ser elaborado um registo;
- b)Supervisionar o funcionamento do centro, garantindo o cumprimento das normas previstas no regulamento e na lei em vigor;
- c)Elaborar e supervisionar a execução de um programa de saúde e bem-estar dos animais alojados;
- d)Assegurar ou promover a formação do pessoal, tratadores e apanhadores de animais, preparando-os para lidar com os problemas que possam surgir no centro de recolha oficial;
- e)Aconselhar e assegurar a existência de equipamento adequado à captura e recolha de animais;
- f)Assegurar que a captura dos animais se faz de acordo com métodos que não provoquem sofrimentos desnecessários no respeito pelas Normas de Captura de Cães e de Gatos- DGAV;
- g)Promover a adoção dos animais acolhidos no centro de recolha oficial, que não tenham sido reclamados, desde que não sejam portadores de doenças infecto-contagiosas ou irrecuperáveis e não exibam problemas comportamentais;
- h)Vacinar e identificar os animais devolvidos que não tenham cumprido estas obrigações e os que são doados;
- i)Decidir relativamente ao destino dos animais: devolução ao detentor, colocação para adoção ou eutanásia;
- j)Executar a eutanásia (boa morte) dos animais não cedidos, de acordo com os métodos divulgados pela DGAV no respeito das Normas de Eutanásia de Animais de Companhia-DGAV;
- k)Realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública, em colaboração com as Autoridades Sanitárias Veterinárias (Nacionais e Regionais), com as Autoridades de Saúde Concelhias e com outros serviços da administração central e local;
- l)Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes, nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos e controlo de outras zoonoses, após o término das campanhas oficiais;
- m)Realizar ações de sensibilização dirigidas a públicos-alvo com o objetivo de incentivar as adoções, contrariar a reprodução irresponsável e promover a esterilização dos animais.
Artigo 12.º — Funções do Médico Veterinário Municipal
Vigente desde: 26/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017