- 1 -No âmbito do presente Regulamento, consideram-se Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudantes NEE) os estudantes abrangidos pelas categorias definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE):
- a)Categoria transnacional A (CTN. A): inclui os estudantes com deficiências ou incapacidades consideradas em termos médicos como perturbações orgânicas, atribuíveis a patologias orgânicas, por exemplo, associadas a deficiências sensoriais, motoras ou neurológicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas atribuíveis a estas deficiências.
- b)Categoria transnacional B (CTN. B): engloba estudantes com perturbações comportamentais ou emocionais ou com dificuldades de aprendizagem específicas. Considera-se que a necessidade educativa emerge primariamente de problemas na interação entre o estudante e o contexto educacional.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos Estudantes NEE de todos os ciclos de estudos ministrados pela Universidade Nova de
Lisboa (NOVA).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 02/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2018