- 1 -Em cada UO deverá ser constituída uma comissão de análise e acompanhamento, por despacho do Diretor.
- 2 -Compete à Comissão de Análise:
- a)Elaborar parecer sobre os apoios, nomeadamente, as adequações do processo de ensino, de avaliação e ajudas técnicas necessárias;
- b)Submeter a atribuição do Estatuto do Estudante com NEE.
- 3 -De modo a garantir o adequado acompanhamento e a organização dos apoios disponíveis, a decisão sobre a atribuição do estatuto de Estudante NEE, deve ocorrer no prazo de 30 dias.
- 4 -A decisão de atribuição do estatuto cabe ao Diretor da UO, ouvida a Comissão de Análise e Acompanhamento.
Artigo 4.º — Comissão de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018