- 1 -Em função da sua especificidade, os Estudantes NEE podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matricula, escolha de turmas e horários.
- 2 -Para efeitos de atribuição de Frequência, são conferidos aos ENEE os seguintes direitos:
- a)Não estão sujeitos a um regime de presenças que faça depender o seu aproveitamento escolar da frequência de aulas teóricas, práticas não laboratoriais, e teórico-práticas, tendo, contudo, em consideração o disposto no n.º 1 do presente artigo;
- b)Aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis para o processo da avaliação, pelos docentes e/ou Estudante NEE;
- c)Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos e realização de testes em data posterior, a definir pelo regente da unidade curricular, desde que a fundamentação apresentada seja por ele considerada suficiente.
- 3 -No início de cada semestre, o Coordenador de curso deve promover uma sessão de esclarecimento aos docentes com Estudantes NEE, a fim de explicar o regime específico de cada estudante.
- 4 -Os docentes devem recorrer, sempre que necessário, a meios técnicos que minimizem as limitações dos Estudantes NEE.
- 5 -Deve ser aceite sempre que possível e se necessário, a presença de acompanhante com funções de assistência (interprete, cão-guia ou outro).
Artigo 5.º — Regime de Inscrição e frequência
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018