- 1 -A avaliação das competências é feita por unidade curricular, nos termos do plano de estudos aprovado para cada curso.
- 2 -Compete ao docente responsável de cada unidade curricular propor o tipo de avaliação aplicável, que deve estar descrito na ficha da unidade curricular.
- 3 -As unidades curriculares estão organizadas, de acordo com a tipologia de horas de contacto, em componentes de natureza teórica, teórico-prática, prática e oficinal, podendo ser atribuído a cada uma delas um peso relativo na classificação final.
- 4 -Sem prejuízo do estipulado neste regulamento, podem determinadas unidades curriculares, como é o caso da unidade curricular de Estágio, adotar um regime de avaliação específico.
Artigo 20.º — Avaliação
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019