- 1 -A avaliação pode ser contínua, discreta (periódica) ou por exame final, podendo estes tipos de avaliação coexistir numa mesma unidade curricular.
- 2 -Independentemente do tipo de avaliação definido pelo docente responsável pela unidade curricular, o estudante pode optar pela realização de exame final às componentes teóricas e teórico-práticas se, no ato da inscrição, disso informar a secretaria que por sua vez informará o docente responsável pela unidade curricular.
- 3 -Caso o estudante pretenda desistir da sua primeira escolha, terá que concretizar junto do docente responsável pela unidade curricular o pedido de alteração até 48 horas antes do primeiro momento de avaliação ou em data fixada pelo responsável da unidade curricular. Neste caso, o docente responsável deve informar os serviços académicos.
- 4 -Todos os estudantes que não exerçam a opção a que se refere o n.º 2 ficam automaticamente associados ao tipo de avaliação definido na ficha da unidade curricular.
- 5 -O estudante só poderá realizar no máximo de duas unidades curriculares de cada semestre curricular em regime exclusivo de avaliação por exame final.
- 6 -Todos os estudantes que não obtenham aprovação na avaliação contínua, discreta (periódica) ou por exame final na época normal de exames ficam automaticamente inscritos para o exame de época de recurso.
- 7 -As provas orais realizam-se na presença de, pelo menos, dois docentes do curso.
- 8 -Dos enunciados das provas escritas deve constar de forma expressa a respetiva duração e a cotação atribuída a cada questão.
- 9 -A fraude cometida na realização de uma prova implica a anulação da mesma e a comunicação ao órgão estatutariamente competente para eventual procedimento disciplinar.
Artigo 21.º — Tipos de avaliação e provas
Vigente desde: 06/05/2019
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