- 1 -Nas esplanadas é proibida a emissão de som amplificado, salvo quando autorizado pelo Município ou mediante Licença Especial de Ruído.
- 2 -A Câmara Municipal pode condicionar ou restringir o funcionamento da esplanada sempre que se verifique que o ruído produzido, direta ou indiretamente, por utilizadores ou equipamentos, compromete as condições de repouso e descanso em recetores sensíveis ou é causa de incumprimento do Regulamento Geral do Ruído e do presente Regulamento, com o fim de restabelecer as condições de silêncio e tranquilidade locais.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, igualmente, às esplanadas fechadas instaladas em espaço público ou de acesso público.
Artigo 12.º — Esplanadas
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022